JUSTIÇA RECONHECE QUE BANCÁRIO TEM DIREITO AO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

Vitória da Amaral & Silveira Advocacia!

Em recente decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região, foi reconhecido o direito de empregado bancário ao recebimento de adicional de transferência.

O trabalhador foi admitido em agência bancária situada em Janaúba/MG e menos de um ano depois foi transferido para a Posto Avançado de Matias Cardoso/MG.

Conforme restou comprovado no processo judicial, o bancário mudou seu domicílio para o município de Matias Cardoso em razão da transferência do local de trabalho.

Durante o processo judicial, restou comprovado também que o banco transferiu o trabalhador de forma provisória, ou seja, havia a possibilidade de retorno ao local de origem, bem como o trabalhador poderia ser transferido para posto de trabalho diverso.

Mas, o que é o adicional de transferência?

Os advogados que atuaram no caso – Aluísio Amaral e Rodrigo de Souza Silveira, sócios do escritório Amaral & Silveira Advocacia – explicam que o artigo 469 da CLT e a OJ 113 da SBDI-I do TST preveem o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) a título de adicional de transferência, a ser calculado e pago sobre o salário recebido pelo empregado transferido na localidade que então estava trabalhando antes de ser remanejado.

Com base na prova produzida no curso do processo judicial, o Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Januária/MG condenou o banco a pagar ao empregado o adicional de 25% sobre seu salário mensalmente, desde a sua transferência até a rescisão do contrato de trabalho.

Insatisfeito com a sentença, o banco recorreu.

Contudo, o Tribunal do Trabalho da 3ª. Região, por meio de acórdão proferido pela Sexta Turma Julgadora, ao reavaliar a questão manteve a condenação do banco nos exatos fundamentos da decisão proferida no 1º. grau junto à Vara do Trabalho de Januária/MG. 

E você bancário(a), passou por situação parecida ou conhece alguém em condição semelhante?

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