Conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2.139, de 30 de março de 2023, para as dívidas referentes a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a trabalhadores decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, torna-se obrigatória a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Contudo, a obrigatoriedade em questão aplica-se a fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2023, conforme a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.147, publicada pela Receita Federal na última sexta-feira, dia 30/06/2023.
Esta é a terceira alteração deste prazo.
Com a prorrogação, a entrada destes processos será postergada de sábado (1º) para 1º de outubro deste ano. A data de envio das demandas trabalhistas já havia sido prorrogada para abril de 2023, depois para julho e agora para outubro.
Essa prorrogação foi concedida em resposta a solicitações de entidades e associações, que justificaram que a implementação definitiva do novo sistema de declaração, no qual a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.
Dessa forma, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão um prazo maior para realizar a adequação de seus sistemas e enviar corretamente a declaração.
A DCTFWeb tem como finalidade substituir a GFIP como instrumento de confissão de dívida e constituição do crédito previdenciário. Essa mudança visa modernizar e aprimorar os procedimentos de prestação de informações relacionadas às contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros.
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