A Lei nº 14.611 de 03.07.2023 é uma importante legislação que visa garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres e estabelecer medidas obrigatórias para as empresas. A lei entrou em vigor em 04 de julho de 2023 e impõe novas diretrizes para a efetivação da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, especialmente quando realizam trabalho de igual valor ou exercem a mesma função.
Apesar de a Constituição da República de 1988 já garantir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, inclusive proibindo a diferenciação salarial por motivo de gênero, a desigualdade salarial ainda ocorre em larga escala ao longo do tempo. A nova lei visa corrigir essa disparidade e promover a equidade de gênero no mercado de trabalho.
A CLT já estabelece que o conceito de trabalho de igual valor, para fins legais, refere-se a trabalho realizado com igual produtividade e mesma perfeição técnica, por pessoas sem diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador superior a quatro anos ou diferença de tempo na função superior a dois anos.
Contudo, caso ocorra discriminação salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei agrava as consequências previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Além de garantir o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado, a empresa fica sujeita a uma multa administrativa que é mais severa do que a prevista anteriormente.
Mais importante:
Se for constatada a discriminação salarial em razão dos motivos citados acima, o pagamento pelo empregador das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta o direito do trabalhador de buscar a indenização por danos morais.
A lei também cria medidas objetivas para a implementação da igualdade salarial, como a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com cem ou mais empregados. Esses relatórios devem conter informações que permitam a comparação entre salários e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, bem como informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades.
O não cumprimento da obrigação de divulgação desses relatórios sujeita a empresa a uma multa administrativa, e, caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deve implementar um plano de ação para mitigar a desigualdade.
Essa nova legislação representa um avanço significativo no combate à discriminação salarial de gênero e busca assegurar a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho entre homens e mulheres. As empresas devem se adequar às novas regras e implementar medidas para garantir a igualdade salarial organizacional, prevenindo assim passivos trabalhistas e multas administrativas decorrentes do descumprimento da lei.