A CONDUTA DO MÉDICO E A RESPONSABILIDADE CIVIL

Chocou o país a notícia da prisão em flagrante de um médico anestesista sob a acusação de estuprar uma paciente sedada durante o parto.

Há farto material explicando a prática criminosa do médico.

E quanto à responsabilidade civil?

Poucos sabem, mas a condenação criminal do médico acusado não exclui a sua responsabilidade civil.

O causador do dano, no caso o médico, responde civilmente pelos danos causados, inclusive sendo possível a reparação por meio de indenização pelos danos morais e materiais causados.

Mas e o hospital?

O hospital, na condição de fornecedor de serviços, também responde objetivamente pelos danos a consumidores que guardem relação direta com a estrutura hospitalar, tais como cuidados com o paciente durante a internação, além dos serviços auxiliares de enfermagem, realização de exames e limpeza das instalações.

Assim, além do acusado, o hospital em que ocorreu o lamentável incidente também é responsável pela conduta do médico.

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