O empregado de uma empresa de fertilizantes foi dispensado por justa causa por produzir e divulgar vídeo no aplicativo TikTok envolvendo colega de trabalho.
O trabalhador ajuizou ação trabalhista pretendendo a reversão da modalidade de rescisão de dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa.
A gravação postada no TikTok mostra o colega com um áudio narrado pelo repórter Caco Barcellos, que diz assim: “Como está quase sempre sob o efeito da droga, ele não tem forças para trabalhar. E o pouco que ganha, vira fumaça”.
Em 1º. grau, o pedido do empregado não foi acolhido.
Ao recorrer da decisão, a 1ª. Turma do Tribunal do Trabalho da 18ª. Região (Goiás) confirmou que deve ser mantida a dispensa por justa causa do trabalhador.
O relator, desembargador Gentil Pio, registrou ser de conhecimento público que a frase foi dita pelo jornalista em um dos programas “Profissão Repórter”, ao relatar o vício de algumas pessoas em crack.
Conforme decisão do TRT18, no vídeo ficam registrados o desconhecimento do colega de trabalho de que estava sendo filmado, além de apresentar imagens das dependências da empresa em que trabalhavam e de outros empregados utilizando o uniforme do empregador, o que torna ainda mais grave a situação.
Também contribuíram para a decisão o fato de o trabalhador ter sido advertido anteriormente também por insubordinação – conduta que ensejou a justa causa – além da existência de Política de Mídias Sociais na empresa desde 2010 que proíbe (…) o uso das mídias sociais pelos empregados de qualquer forma que assedie, ameace, difame, calunie, denigra ou discrimine colegas, gerentes, clientes, a empresa ou qualquer outra pessoa (…) e que era de conhecimento de todo o quadro de empregados.
A situação serve de alerta acerca da utilização das redes sociais no ambiente de trabalho e sinaliza sobre boas práticas na relação entre colegas de trabalho e entre empregados e empregadores.
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