Durante a Copa do Mundo de Futebol, o país pára por causa dos jogos da Seleção Brasileira.
É tradição que as empresas liberem os empregados para assistir aos jogos que acontecem durante o horário de trabalho.
Mas o que a Lei diz? O empregado tem direito à folga para assistir aos jogos da Seleção Canarinho?
A resposta é NÃO.
A empresa não está obrigada a liberar os empregados para assistirem aos jogos do Brasil.
Mas aí surgem algumas dúvidas.
E se o empregado faltar ao trabalho para assistir aos jogos? E se a empresa liberar o empregado para assistir aos jogos durante o expediente, com a condição de voltar ao trabalho e o trabalhador não voltar?
Em ambos os casos, o empregado comete falta e como tal, poderá ser advertido, bem como poderá ter descontadas as horas não trabalhadas.
Essa falta? dá justa causa?
É quase consenso na Justiça do Trabalho, que a falta isolada não é motivo para justa causa.
Contudo, deve ser avaliado o caso concreto, como por exemplo, se o empregado já foi advertido anteriormente, se apresentou atestado médico falso para tentar justificar a falta, entre outras hipóteses.
Se a empresa liberou o empregado para assistir aos jogos, pode exigir que essas horas sejam trabalhadas para compensar o tempo de folga?
A resposta é: DEPENDE
Tudo depende de prévia combinação.
Se a empresa tem com um empregado um acordo de compensação de horas ou se há um banco de horas, a reposição das horas não trabalhadas para assistir aos jogos do time brasileiro poderá ser exigida.
Por outro lado, se não há acordo de compensação de horas ou banco de horas, o patrão não poderá exigir que o empregado “pague” essas horas de folga.
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