COPA DO MUNDO: POSSO FALTAR AO TRABALHO PARA ASSISTIR AOS JOGOS DO BRASIL? VEJA O QUE A JUSTIÇA DIZ

Durante a Copa do Mundo de Futebol, o país pára por causa dos jogos da Seleção Brasileira.

É tradição que as empresas liberem os empregados para assistir aos jogos que acontecem durante o horário de trabalho.

Mas o que a Lei diz? O empregado tem direito à folga para assistir aos jogos da Seleção Canarinho?

A resposta é NÃO.

A empresa não está obrigada a liberar os empregados para assistirem aos jogos do Brasil.

Mas aí surgem algumas dúvidas.

E se o empregado faltar ao trabalho para assistir aos jogos? E se a empresa liberar o empregado para assistir aos jogos durante o expediente, com a condição de voltar ao trabalho e o trabalhador não voltar?

Em ambos os casos, o empregado comete falta e como tal, poderá ser advertido, bem como poderá ter descontadas as horas não trabalhadas.

Essa falta? dá justa causa?

É quase consenso na Justiça do Trabalho, que a falta isolada não é motivo para justa causa.

Contudo, deve ser avaliado o caso concreto, como por exemplo, se o empregado já foi advertido anteriormente, se apresentou atestado médico falso para tentar justificar a falta, entre outras hipóteses.

Se a empresa liberou o empregado para assistir aos jogos, pode exigir que essas horas sejam trabalhadas para compensar o tempo de folga?

A resposta é: DEPENDE

Tudo depende de prévia combinação.

Se a empresa tem com um empregado um acordo de compensação de horas ou se há um banco de horas, a reposição das horas não trabalhadas para assistir aos jogos do time brasileiro poderá ser exigida.

Por outro lado, se não há acordo de compensação de horas ou banco de horas, o patrão não poderá exigir que o empregado “pague” essas horas de folga.

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