A legenda da postagem era a seguinte:
“Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.
Mas, qual é o problema com essa postagem e por que a trabalhadora e suas amigas foram condenadas?
O artigo 829 da CLT proíbe que amigos de uma das partes atuem como testemunhas no processo.
Durante a audiência, antes de ser ouvida como testemunha, a pessoa é questionada se tem amizade (ou inimizade) com uma das partes e então compromete-se a dizer a verdade.
No caso concreto, ao serem questionadas as testemunhas negaram manter amizade com a trabalhadora e prestaram o compromisso com a verdade.
Terminada a audiência, a trabalhadora postou o vídeo em rede social com a infeliz legenda.
A empresa que estava sendo processada apresentou o vídeo à Justiça como prova de que trabalhadora e testemunhas eram amigas.
Assim, o depoimento dessas testemunhas foi anulado e a Justiça condenou a trabalhadora e suas amigas ao pagamento de multa pela conduta considerada reprovável.
O caso serve de lição a trabalhadores, empregadores e mesmo amigos.
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