Recentemente, a Justiça do Trabalho decidiu que o ex-empregado de um banco não deve reembolsar a instituição financeira, que patrocinou a participação do bancário em um MBA.
A instituição financeira ofertou um curso (MBA) de forma gratuita ao empregado, que posteriormente pediu demissão.
Diante do pedido de demissão do bancário, o banco ingressou com uma Ação Trabalhista de Cobrança contra o ex-empregado.
No processo judicial, o banco alegou que no contrato de patrocínio educacional havia uma cláusula que previa o reembolso do valor do curso, caso o bancário pedisse demissão.
Diante disso, o bancário procurou o escritório Amaral & Silveira Advocacia, cujos profissionais têm expertise na defesa dos direitos dos bancários.
A defesa do ex-empregado então verificou uma série de ilegalidades na forma como o banco conduziu toda a questão.
Diante disso, ao julgar o processo, a Juíza do Trabalho proferiu sentença que decidiu que o empregado nada devia ao banco.
O banco então, recorreu à 2º. instância.
Ao analisar o recurso do banco, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª. Região (Goiás) também não deu razão à instituição financeira.
Assim, o bancário não deve pagar qualquer valor ao seu ex-patrão.
A situação demonstra a importância da contratação de profissionais especializados na área de atuação da causa.
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Processo TRT18 nº. 0010039-18.2023.5.18.0004